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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45911 de 13 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 92.502.502,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.