Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45893 de 10 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.081.291,00 (dezoito milhões, oitenta e um mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.