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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 37

A aplicação deste Decreto e da Lei Complementar nº 883/2014 deve observar o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras - NBR 9050/2020, NBR 16537/2016 e NBR 10151/2019, no que for cabível, ou suas atualizações, observado o art. 42 deste Decreto.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 45862 /2024