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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 35

Cabe apreensão imediata de mobiliário ou equipamentos, no caso de reincidência ou de extrapolação da área de ocupação permitida, por meio de atuação do órgão de fiscalização de atividades urbanas.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 45862 /2024