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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 33

O cadastro dos cessionários e o lançamento dos preços públicos devidos se darão, exclusivamente, via Sistema Integrado de Demandas e Arrecadação Fiscal (SIDAF), disponibilizado pela Secretaria DF LEGAL, sem prejuízo do lançamento dos créditos para o Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA, nos termos do Decreto nº 38.097, de 30 de março de 2017.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 45862 /2024