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Artigo 28, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 28

À Administração Regional do Plano Piloto compete:

I

registrar o Contrato de Concessão de Uso;

II

publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Distrito Federal;

III

manter controle sobre os registros cartoriais dos Contratos de Concessão de Uso; e

IV

manter controle sobre os pagamentos de preço público.

Art. 28, IV do Decreto do Distrito Federal 45862 /2024