Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024
Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Administração Regional do Plano Piloto compete:
I
registrar o Contrato de Concessão de Uso;
II
publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Distrito Federal;
III
manter controle sobre os registros cartoriais dos Contratos de Concessão de Uso; e
IV
manter controle sobre os pagamentos de preço público.