Artigo 26, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024
Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Contrato de Concessão de Uso deve ser firmado com as seguintes destinações:
I
anexação ao processo de concessão;
II
fornecimento ao concessionário; e
III
arquivamento na Administração Regional do Plano Piloto.