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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 23

No caso de interferência com redes de infraestrutura urbana, os proprietários devem garantir o acesso a elas a qualquer momento.

Parágrafo único

O proprietário é responsável pelo ônus financeiro decorrente de quaisquer danos causados às redes de infraestrutura urbana.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45862 /2024