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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45862 de 29 de Maio de 2024

Regulamenta a Lei Complementar n.º 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Norte - CLN, no Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e no Setor Comercial Residencial Norte - SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 11

Não é admitida a concessão de área pública nos seguintes entreblocos do SCRN: entre o bloco B, lote 16 do SCRN 708/709 e o bloco C, lote 2 do SCRN 708/709; entre o bloco B, lote 16 do SCRN 710/711 e o bloco C, lote 2 do SCRN 710/711; entre o bloco B, lote 16 do SCRN 712/713 e o bloco C, lote 2 do SCRN 712/713; entre o bloco B, lote 16 do SCRN 714/715 e o bloco C, lote 2 do SCRN 714/715; e entre o bloco B, lote 16 do SCRN 716 e o bloco C, lote 2 do SCRN 716.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 45862 /2024