Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45860 de 29 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.695.241,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.