Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45807 de 15 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.908.902,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e oito mil, novecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 140 - Programa Nacional de Alimentação Escolar e 231 - Convênios com Órgãos do GDF.