Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45780 de 08 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 227.963.443,00 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 375 - Apoio Financeiro para Apuração do Superávit e 390 - Recursos do Fundo Penitenciário Nacional.