Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45778 de 08 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.612.953,00 (dezessete milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.