Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45777 de 08 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.807.801,00 (nove milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.