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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45762 de 06 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao art. 60-A, o disposto no art. 146 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45762 /2024