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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024

Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O funcionamento da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC e as regras de transição do processamento das parcerias de que tratam este decreto para a Plataforma serão estabelecidas por ato normativo da Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, que fica autorizada a expedir normas complementares para garantir a execução deste Decreto.