Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024
Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que tenham parcerias que envolvam transferência ou não de recursos financeiros, terão até 60 dias, a contar da publicação deste decreto para aderir à Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC.
§ 1º
O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
§ 2º
A adesão à plataforma deverá ser encaminhada via processo SEI próprio para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.