Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024
Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implantação da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC será escalonada, conforme o protocolo de adesão a ser estabelecido por meio de ato normativo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.