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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024

Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A implantação da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC será escalonada, conforme o protocolo de adesão a ser estabelecido por meio de ato normativo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.