Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024
Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC:
I
Conceder transparência na gestão de recursos financeiros aplicados nas parcerias celebradas entre a Administração Pública Distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;
II
Conferir eficiência na análise da prestação de contas das parcerias celebradas, possibilitando a avaliação do cumprimento de seu objeto, a partir do acompanhamento do alcance das metas preestabelecidas;
III
Disponibilizar as informações aos cidadãos, permitindo o acompanhamento do andamento das atividades e os valores gastos;
IV
Proporcionar rastreabilidade da parceria celebrada, com informações desde o processo de seleção até a prestação de contas; e
V
Proporcionar economicidade sob a ótica do custo operacional e seguridade jurídica aos gestores públicos e às organizações da sociedade civil.