Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45732 de 22 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 535.409,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.