Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45719 de 18 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.152.730,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.