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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45692 de 15 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.293.765,00 (três milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.