Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45680 de 09 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.259.106,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321- Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercícios Anteriores, 332 – Convênios Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 346 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI, 833 – Convênios com a União – Emendas de Bancada - EPB.