Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45648 de 26 de Março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.295.618,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes de Recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT p/ o FTDF e 420 - Diretamente Arrecadados.