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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45595 de 11 de Março de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.932.645,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 300 - Ordinário Não Vinculado e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.