Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45556 de 04 de Março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.323.477,00 (trinta milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.