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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45464 de 30 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.464, de 30 de janeiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00703549). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.464, de 30 de janeiro de 2024)