JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal transferirá os recursos financeiros alocados às entidades da administração indireta e fundos, mediante solicitação dos respectivos ordenadores de despesas por meio de Mensagem no SIGGo.

Parágrafo único

Cabe à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no caput e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45453 /2024