JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os restos a pagar inscritos em 2024 sem lastro financeiro deverão ser objeto de contingenciamento do orçamento do exercício, com a finalidade de compensação do déficit apurado.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 45453 /2024