Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A programação financeira de 2024 contempla tanto as despesas a serem pagas do atual exercício, conforme Anexos III ao VIII, quanto às de Restos a Pagar, constante no Anexo IX.