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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os limites mensais da programação financeira de 2024, previstos para pagamento de despesas classificadas nos grupos de natureza da despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", e "6 - Amortização da Dívida", são os constantes dos Anexos II ao VII.

Parágrafo único

A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal disponibilizará, no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, os limites programados de que tratam os Anexos II ao VII.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45453 /2024