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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

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Art. 3º

Após as avaliações bimestrais de que trata o art. 56 da Lei nº 7.313/2023 - LDO/2024, o Poder Executivo informará o montante de limitação de empenho e de movimentação financeira que caberá à Defensoria Pública e aos órgãos do Poder Legislativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo, nos termos do § 1° do art. 56 da referida Lei.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 45453 /2024