Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Distrital e proceder a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.