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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45453 de 26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Distrital e proceder a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 45453 /2024