Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024
Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com os órgãos e entidades que se fizerem necessários, deverá:
I
reforçar as Ações da Vigilância Entomológica;
II
reforçar as Ações da Vigilância Epidemiológica;
III
reforçar as Ações de Assistência;
IV
realizar ações integradas de prevenção e combate do vetor entre Agentes Ambientais e Agentes Comunitários em Saúde;
V
direcionar as ações por meio das avaliações de indicadores vetoriais e intensificar as ações de controle vetorial na Região de Saúde/RA; VI-solicitar ou requisitar insumos estratégicos para intensificar ações de controle vetorial;
VII
promover o treinamento dos profissionais de saúde das redes pública e privada; e
VIII
promover a vacinação e outras medidas profiláticas.
IX
instituir Grupos Executivos Intersetoriais que visem a gestão do Plano de Prevenção e Controle da Dengue e outras Doenças Transmitidas pelo Aedes por intermédio de Portaria. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)
Parágrafo único
Além das medidas gerais descritas no caput deste artigo, os órgãos e entidades envolvidos no combate às doenças transmitidas pelo Aedes, devem:
I
manter abertos os pontos de hidratação já́ existentes e ampliar pontos em locais estratégicos, próximo aos laboratórios e locais de internação, com recursos, insumos e forças de trabalho médico, enfermagem e técnicos adicionais;
II
intensificar o trabalho de visitas domiciliares, inclusive em horários especiais, como fora do horário de funcionamento dos Núcleos Regionais, à noite, fins de semana e feriados;
III
recrutar equipe de apoio para o desencadeamento de ações intensas a fim de reduzir os índices de infestação predial;
IV
viabilizar equipe de borrifação para ampliar o bloqueio de transmissão nas áreas de maior incidência de casos; e
V
recrutar equipe para apoiar as Regiões de Saúde na execução das ações emergenciais do Plano de enfrentamento.