Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024
Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para enfrentamento da emergência de saúde pública no Distrito Federal decorrente das doenças transmitidas pelo Aedes, poderão ser adotadas, pela Secretaria de Estado de Saúde com apoio dos demais órgãos e entidades, as medidas previstas neste capítulo, sem prejuízo de outras que se façam necessárias.
Art. 8º
Para enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes, poderão ser adotadas, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com apoio dos demais órgãos e entidades, as medidas previstas neste capítulo, sem prejuízo de outras que se façam necessárias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)