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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024

Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deverá, prioritariamente, promover o remanejamento orçamentário necessário à execução das despesas extraordinárias decorrentes das ações previstas neste Decreto.

Art. 29

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal poderá promover o remanejamento orçamentário necessário à execução das despesas extraordinárias decorrentes das ações previstas neste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 45450 /2024