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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024

Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Os ferros-velhos que funcionam no Distrito Federal ficam obrigados a realizar a instalação de cobertura fixa ou desmontável, sobre objetos que possam acumular água, devendo providenciar rigorosa fiscalização em suas áreas, para evitar a proliferação do vetor das arboviroses.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 45450 /2024