Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024
Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os ferros-velhos que funcionam no Distrito Federal ficam obrigados a realizar a instalação de cobertura fixa ou desmontável, sobre objetos que possam acumular água, devendo providenciar rigorosa fiscalização em suas áreas, para evitar a proliferação do vetor das arboviroses.