Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024
Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às doenças transmitidas pelo Aedes, no âmbito do Distrito Federal.