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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024

Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às doenças transmitidas pelo Aedes, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45450 /2024