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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024

Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Na prevenção e controle das arboviroses, caberá aos proprietários, ocupantes e responsáveis, assim como aos estabelecimentos privados, além do já disposto neste Decreto, a colaboração nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo do Distrito Federal, contribuindo para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação das doenças.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 45450 /2024