Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024
Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Na prevenção e controle das arboviroses, caberá aos proprietários, ocupantes e responsáveis, assim como aos estabelecimentos privados, além do já disposto neste Decreto, a colaboração nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo do Distrito Federal, contribuindo para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação das doenças.