Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 45450 de 26 de Janeiro de 2024
Cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado de Comunicação e outras que se fizerem necessárias, poderá:
I
reforçar as Ações de Comunicação, Mobilização e Educação em Saúde;
II
intensificar as orientações para a população quanto às ações de prevenção e controle de dengue, chikungunya e Zika; e
III
disponibilizar materiais de campanhas educativas e publicitárias.