Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4545 de 28 de Dezembro de 1978
Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.