Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45366 de 28 de Dezembro de 2023
Reconduz os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.