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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45366 de 28 de Dezembro de 2023

Reconduz os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

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Art. 2º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo II deste Decreto.