Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45366 de 28 de Dezembro de 2023
Reconduz os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo II deste Decreto.