Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45333 de 26 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.169.549,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702- Compensação das perdas de ICMS - LC 194/2022.