Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45333 de 26 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.169.549,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.169.549,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.