Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45327 de 22 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.