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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45327 de 22 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45327 /2023