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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45327 de 22 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°-A Compete ao Secretário de Estado Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo: I - Autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais. II - Realizar avaliação de desempenho dos servidores efetivos que estão atuando como Administradores Regionais." (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 45327 /2023