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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45326 de 22 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 100 - ordinário não vinculado, 221 - aplicações financeiras vinculadas, 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 105 - transferência de imposto territorial rural 702 - compensação das perdas de ICMS 711 - apoio financeiro da União - LC 201/2023, 233 - compensação previdenciária em regime geral e próprios e 138 - recursos do sistema único de saúde.