Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45314 de 20 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 125.369.286,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.